REGRAS DA CADEIRINHA INFANTIL NOS CARROS

ITEM DE SEGURANÇA QUE JAMAIS PODE SER NEGLIGENCIADO.

REGRAS DA CADEIRINHA INFANTIL NOS CARROS

Na volta às aulas o fluxo de veículos nas ruas aumentaram consideravelmente e portanto com mais carros em circulação maior o risco de acidente.

Pensando na segurança infantil percebe-se que não pode se pode esquecer ou negligenciar a cadeirinha para crianças.

 Segundo a legislação a última regra que diz respeito ao assunto foi promovida pela lei 14.071, de 2020, regulamentada pela Resolução Contran 819, em vigor desde 12 de abril de 2021. E neste ano de  2025 não há nenhuma mudança vigente.

 

Com isso trazemos abaixo as regras da cadeirinha infantil nos carros:

- Bebê conforto: criança com até 1 ano e menos de 13 quilos. Se tiver mais de 1 ano e menos de 13 quilos, deve permanecer no bebê conforto. 

-Cadeirinha: criança com mais de 1 ano e menos de 4 anos, ou até 18 quilos. Se tiver mais de 4 anos e menos de 18 quilos, deve ficar na cadeirinha.

-Assento de elevação: criança com mais de 4 anos e menos de 7 anos e meio, e até 1,45 m de altura. Se tiver mais de 7 anos e meio e menos de 1,45 de altura, deve permanecer no assento de elevação. 

-Cinto de segurança: criança com mais de sete anos e meio e mais de 1,45 de altura. Se ainda não atingiu 1,45 de altura, mesmo que tenha mais de 7 anos e meio, deve usar o assento de elevação.

-Banco dianteiro: só pode ir banco da frente se tiver mais de 10 anos ou se tiver acima de 1,45 de altura. 

 

A punição para essa inflação é multa de R$ 293,47 e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH),